O artigo relata um caso de um homem que foi enganado por uma empresa e por um suposto software de inteligência artificial que prometia realizar operações financeiras lucrativas no mercado de “Forex”.
O homem investiu mais de um milhão de reais e perdeu tudo, sem ter nenhuma conta aberta em seu nome nas corretoras. Ele entrou na justiça e conseguiu uma indenização por danos materiais.
O autor conta que tomou conhecimento da existência de um software desenvolvido por um dos réus que realizava operações financeiras valendo-se de métodos numéricos, matemáticos, probabilidade/estatística e inteligência artificial. Alega que, em 9 de março de 2018, após insistência de seu criador e confiante de que obteria ganhos, formalizou contrato e depositou na conta do réu o valor de R$ 673.300,00.
Todavia, em fevereiro de 2020, foi surpreendido com a notícia de que a corretora, em que operava o software, teria bloqueado arbitrariamente a quantia investida. O autor relata que foi novamente convencido a fazer novos aportes para que o réu pudesse realizar as operações financeiras com o “robô de investimentos”. Confiando na nova proposta, o homem permitiu que o réu criasse conta em outra corretora e depositou o valor de R$ 490 mil. Contudo, foi surpreendido com a notícia de que nenhuma conta tinha sido aberta em seu nome.
No recurso, os réus argumentam sobre o risco de mercado e a ciência do autor a respeito do risco que foi assumido. Falam também da existência de valores depositados na conta pessoal do autor perante as corretoras. O TJDFT, por sua vez, explica que está constatada a prática de ato ilícito por parte dos réus, uma vez que além de a integralidade dos valores depositados pelo investidor ter desaparecido, não há provas de que as quantias tenham sido efetivamente investidas.
O Desembargador esclarece que o autor enviou e-mail para as corretoras indagando sobre a existência de contas em seu nome, ocasião em que foi informado de que ele não possuía nenhuma conta cadastrada nas corretoras. O magistrado, ainda, destacou o fato de os réus não possuírem autorização para intermediar investimentos no mercado de “Forex”. Portanto, “no contexto delineado nos autos, depreende-se que se encontra devidamente comprovada a prática de atos ilícitos pelos Réus/Apelantes, bem como o nexo de causalidade entre a conduta deles e o dano sofrido pelo Autor/Apelado, impondo-se, assim, a declaração de nulidade do contrato e o retorno das partes ao status quo ante […]”, concluiu.
Breve análise do caso e os principais pontos:
A importância de se informar bem antes de investir em qualquer tipo de produto financeiro, especialmente aqueles que envolvem alto risco e promessas de ganhos extraordinários.
Os cuidados que se deve ter ao lidar com empresas e pessoas que oferecem serviços de intermediação de investimentos, verificando se elas possuem autorização dos órgãos competentes e se são confiáveis.
Os desafios e as oportunidades que a inteligência artificial traz para o mercado financeiro, tanto para os investidores quanto para os reguladores.
As implicações éticas e jurídicas de se usar um software de inteligência artificial para realizar operações financeiras, considerando os possíveis benefícios e prejuízos para as partes envolvidas.
Espero que essa análise seja útil para você. Como mais posso ajudar?
Fonte: (TJDFT)
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