No mundo dos negócios, existem diversas técnicas e ferramentas que podem auxiliar na resolução de conflitos, na construção de relacionamentos e na obtenção de resultados. Algumas delas são o rapport, a negociação, a mediação, o cross network e o compliance. Mas você sabe o que cada uma dessas expressões significa e como elas podem ser aplicadas na prática? Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre elas e dar alguns exemplos de como elas podem ser usadas no dia a dia.
Rapport
O rapport é uma técnica que visa criar uma conexão empática entre as pessoas, por meio da sintonia verbal e não verbal. O objetivo é gerar confiança, harmonia e cooperação, facilitando a comunicação e a compreensão mútua. O rapport pode ser usado em diversas situações, como vendas, atendimento ao cliente, entrevistas de emprego, reuniões de trabalho, mediações e conciliações.
Para aplicar o rapport, é preciso observar e espelhar alguns aspectos do comportamento da outra pessoa, como o tom de voz, o ritmo da fala, a postura corporal, os gestos, as expressões faciais e a respiração. Além disso, é importante usar uma linguagem adequada ao contexto e ao público-alvo, evitando termos técnicos ou jargões que possam gerar confusão ou resistência. Outro ponto fundamental é demonstrar interesse e atenção pelo que a outra pessoa diz, fazendo perguntas abertas, escutando ativamente e dando feedbacks positivos.
Um exemplo de rapport é quando um vendedor sorri ao receber um cliente na loja, cumprimenta-o pelo nome, elogia sua escolha de roupa e usa um tom de voz amigável e cordial. Dessa forma, ele cria um clima de simpatia e proximidade, aumentando as chances de fechar uma venda.
Negociação
A negociação é um processo pelo qual duas ou mais partes buscam chegar a um acordo sobre um determinado assunto que envolve interesses comuns ou divergentes. A negociação pode ser competitiva ou cooperativa, dependendo do grau de conflito e de cooperação entre os negociadores. A negociação pode ser usada em diversos contextos, como compras, vendas, contratos, salários, projetos, parcerias etc.
Para negociar bem, é preciso ter uma boa preparação prévia, definindo os objetivos, as alternativas e os limites da negociação. Além disso, é preciso ter habilidades de comunicação, persuasão, argumentação e flexibilidade para lidar com as objeções e as propostas da outra parte. Outro aspecto importante é buscar entender os interesses e as necessidades da outra parte, buscando soluções que sejam satisfatórias para ambos os lados.
Um exemplo de negociação é quando um comprador oferece um valor menor do que o anunciado por um vendedor por um produto ou serviço. O vendedor pode aceitar a oferta ou fazer uma contraproposta, oferecendo algum benefício adicional ou condição especial. O comprador pode aceitar a contraproposta ou fazer uma nova oferta. Esse processo se repete até que se chegue a um acordo ou se desista da negociação.
Mediação
A mediação é um método alternativo de resolução de conflitos que envolve a participação de um terceiro imparcial e qualificado que auxilia as partes a dialogarem e a encontrarem uma solução consensual para o problema. A mediação pode ser usada em diversos tipos de conflitos, como familiares, trabalhistas, empresariais, comunitários etc.
Para mediar um conflito, é preciso ter uma postura ética, neutra e respeitosa em relação às partes envolvidas. Além disso, é preciso ter habilidades de comunicação, escuta ativa, empatia e facilitação para conduzir o processo de forma eficaz. Outro aspecto essencial é estimular as partes a expressarem seus sentimentos, interesses e necessidades, bem como a reconhecerem os pontos em comum e as diferenças entre elas. O mediador não impõe nem sugere soluções para o conflito, mas ajuda as partes a criarem suas próprias soluções, de forma voluntária e autônoma.
Um exemplo de mediação é quando um casal que está se divorciando recorre a um mediador para resolver questões como a guarda dos filhos, a divisão dos bens e a pensão alimentícia. O mediador ajuda o casal a conversar sobre esses assuntos de forma civilizada e construtiva, buscando um acordo que atenda aos interesses de ambos e dos filhos.
Cross network
O cross network é uma estratégia que visa ampliar a rede de contatos profissionais por meio da interação com pessoas de diferentes áreas, setores, empresas ou organizações. O objetivo é trocar informações, conhecimentos, experiências e oportunidades de negócios, gerando valor para todos os envolvidos. O cross network pode ser usado em diversos cenários, como eventos, feiras, congressos, cursos, redes sociais etc.
Para fazer um bom cross network, é preciso ter uma atitude proativa, curiosa e aberta para conhecer novas pessoas e se relacionar com elas. Além disso, é preciso ter habilidades de comunicação, networking e marketing pessoal para se apresentar de forma clara, objetiva e interessante. Outro ponto importante é manter o contato com as pessoas da rede, oferecendo ajuda, compartilhando conteúdos relevantes e solicitando feedbacks.
Um exemplo de cross network é quando um profissional participa de um evento sobre inovação e tecnologia e aproveita para conversar com pessoas de diferentes áreas, como marketing, finanças, recursos humanos etc. Ele se apresenta, fala sobre seu trabalho, seus projetos e seus objetivos profissionais. Ele também pergunta sobre o trabalho, os projetos e os objetivos profissionais das outras pessoas. Ele troca cartões de visita ou contatos de redes sociais com elas e mantém o contato posteriormente.
Compliance
O compliance é um conjunto de normas, políticas e procedimentos que visam garantir que uma empresa ou organização atue de acordo com as leis, os regulamentos e os princípios éticos que regem sua atividade. O objetivo é prevenir e combater fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro e outros ilícitos que possam comprometer a reputação e o desempenho da empresa ou organização. O compliance pode ser aplicado em diversos segmentos, como bancário, farmacêutico, ambiental etc.
Para implementar um programa de compliance efetivo, é preciso ter um comprometimento da alta direção da empresa ou organização, bem como uma cultura organizacional que valorize a ética e a transparência. Além disso, é preciso ter uma equipe especializada em compliance, que seja responsável por elaborar, divulgar, monitorar e avaliar as normas, políticas e procedimentos internos. Outro aspecto fundamental é capacitar e conscientizar os colaboradores sobre a importância do compliance e as consequências do seu descumprimento.
Um exemplo de compliance é quando uma empresa farmacêutica segue rigorosamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para produzir, distribuir e comercializar seus medicamentos. A empresa tem um código de conduta que orienta seus colaboradores sobre as boas práticas do setor, bem como um canal de denúncias para reportar qualquer irregularidade. A empresa também realiza auditorias internas e externas para verificar se está cumprindo as normas estabelecidas.
Conclusão
Como vimos neste artigo, o rapport, a negociação, a mediação, o cross network e o compliance são técnicas e ferramentas que podem trazer diversos benefícios para os profissionais que lidam com conflitos, relacionamentos e resultados no mundo dos negócios. Cada uma delas tem suas características, vantagens e desafios, e podem ser usadas em diferentes situações e contextos. O importante é saber escolher a mais adequada para cada caso e aplicá-la com eficiência e ética.
Os métodos alternativos de disputas jurídicas (MADJs) são formas de solucionar conflitos sem recorrer ao Poder Judiciário, como a mediação, a conciliação, a arbitragem e a negociação. Esses métodos têm como vantagens a rapidez, a economia, a flexibilidade, a confidencialidade e a preservação do relacionamento entre as partes. No entanto, nem todos os conflitos podem ser resolvidos por esses meios, pois há casos em que é necessária a intervenção do Estado-juiz para garantir a efetividade dos direitos fundamentais, a segurança jurídica e a ordem pública.
Assim, as ações judiciais são necessárias nas hipóteses em que os MADJs não alcancem os seus objetivos, como por exemplo, quando há resistência de uma das partes em participar do processo, quando há violação de normas de ordem pública ou quando há necessidade de tutela de urgência.
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