Introdução
O bullying e o cyberbullying são realidades preocupantes que afetam muitos indivíduos, especialmente no ambiente digital. Neste artigo, exploraremos esses fenômenos, suas diferenças e semelhanças, além de oferecer insights vitais para identificar, prevenir e lidar com essas situações delicadas.
O que é Bullying?
Comece explicando o que é o bullying, abordando definições, exemplos e os impactos que pode ter na vida das pessoas. Explore diferentes formas de bullying, como físico, verbal, social e psicológico. Destaque a importância de reconhecer esses comportamentos.
Cyberbullying: Uma Realidade Digital
Apresente o cyberbullying como uma extensão do bullying tradicional, mas ocorrendo no ambiente online. Destaque como as redes sociais, mensagens instantâneas e outras plataformas digitais são utilizadas para perpetrar o cyberbullying. Exemplifique casos comuns e suas consequências.
Diferenças entre Bullying e Cyberbullying
Destaque as diferenças entre os dois, enfatizando a presença digital no cyberbullying e como isso amplia seus impactos. Ilustre como o cyberbullying pode seguir a vítima para qualquer lugar, criando um ambiente hostil.
Identificando Bullying e Cyberbullying
Forneça orientações sobre como reconhecer os sinais de que alguém pode estar sofrendo bullying ou cyberbullying. Inclua mudanças comportamentais, isolamento, queda no desempenho escolar e outros sinais de alerta.
Prevenção e Ação
Ofereça dicas práticas para prevenir e lidar com situações de bullying e cyberbullying, tanto para pais, professores quanto para as próprias vítimas. Incentive a comunicação aberta, a importância de relatar incidentes e destacar recursos disponíveis para ajudar.
O Senado aprovou o PL 4.224/21, que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying
O Senado aprovou o PL 4.224/21, que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying. O texto também transforma em crimes hediondos atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação, todavia, o projeto segue agora para a sanção presidencial.
Outra medida aprovada é a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência no âmbito escolar.
O projeto inclui na lista de crimes hediondos (lei 8.072/90):
- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
- Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
- Traficar pessoas menores de 18 anos.
Atualmente, destaca-se nas condenações por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Ademais, o projeto inclui a tipificação das duas práticas no CP. No texto, bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais“. A pena prevista é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Importante destacar que o texto aumenta a pena de dois crimes já previstos no CP. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada. Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui entre os crimes previstos no ECA (lei 8.069/90) a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.
O projeto também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de três a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.
O projeto estabelece que as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União
Conclusão
Reforce a importância de combater o bullying e o cyberbullying, tanto no mundo físico quanto no digital. Encoraje ações assertivas para criar ambientes mais seguros e saudáveis, onde todos possam se sentir respeitados e protegidos.
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O Artigo acima foi escrito e revisado por nosso time. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.
Fonte: Agência Senado
Imagem: Pixabay