Estudo de Casos

ESTUDO DE CASOS JURÍDICOS

Segundo CHIZZOTTI (1995, P. 102), estudo de caso “é a pesquisa para coleta e registro de dados de um ou vários casos, para organizar um relatório ordenado e crítico ou avaliar analiticamente a experiência com o objetivo de tomar decisões ou propor ação transformadora.”

Direito Digital no Brasil: Marcos Legislativos na Atualidade

Estudo de Caso #01

DOI: 

https://doi.org/10.47820/recima21.v3i5.1406

Palavras-chave: 

Marco civil da internet, Cibercrime, Direito Digital

RESUMO

Durante os últimos anos, as esferas e as circunstâncias que tornam alguns direitos fundamentais especialmente vulneráveis mudaram. A era digital descobriu um cenário onde os direitos à intimidade e privacidade, bem como a proteção dos dados pessoais estão gravemente ameaçados. Diante do exposto, a pesquisa teve como objetivo geral analisar o Direito Digital no Brasil e seus marcos legislativos. Foram objetivos específicos deste trabalho: discorrer sobre o Direito Digital e sua origem; abordar as características do cibercrime citando o caso dos EUA, abordar as peculiaridades e marcos do Direito Digital no Brasil. A metodologia aplicada neste estudo foi a pesquisa bibliográfica. Através dos autores investigados foi possível alcançar os objetivos delineados no trabalho. Concluiu-se que as mudanças demandam que o Direito e suas gamificações sejam constantemente atualizados, para suprir a exigências jurídicas e sociais. Perante as transformações de comportamento e o padrão socioeconômico vigorante, o Direito Digital tem abraçado subsídios teóricos substanciais desde o começo dos anos 1990, tempo em que emergem os primeiros estudos acerca da temática no Brasil, onde o berço acadêmico relaciona, em sua maioria, o Direito às novas tecnologias. Num mundo paulatinamente digital, ao que tudo aponta, na qual o ambiente virtual viveu uma ampliação da vida real, mediante a troca de dados, as transações bancárias, as relações de consumo e convívio social, o debate do Direito Digital acompanha as transformações digitais.

 

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BIOGRAFIA DO AUTOR

Gabriela Maia de Souza

Advogada inscrita na OAB e no International Bar Association (IBA). Especialista em Direito Público, Internacional, Tributário, Digital, Penal e Processual Penal, Marítimo, Médico e Hospitalar. LLM em Direito dos Contratos e  MBAs Executivos nas Áreas de Negócios Internacionais e Comércio Exterior, Controladoria e Finanças, Gerenciamento Executivo de Projetos, Petróleo e Gás, Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, Marketing e Redes Sociais e Gestão Competitiva e Business Intelligence (BI). Pedagoga Especializada em Psicopedagogia, Neurociência e Comunicação em Ambientes Corporativos e Neuropsicopedagogia Institucional, Clínica e Hospitalar. 

https://orcid.org/my-orcid?orcid=0000-0001-9822-4122

REFERÊNCIAS

ABRÃO, Renata Lourenço Pereira. Direito ao Esquecimento: Privacidade, intimidade, vida privada X liberdade de imprensa, livre acesso a informação. Belo Horizonte: Editora Expert, 2020.

ARAÚJO, M. B. de. Comércio eletrônico, Marco Civil da Internet e Direito Digital. Rio de Janeiro: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo, 2017.

BARRETO, A. G.; BRASIL, B. S. Manual de investigação cibernética à luz do Marco Civil da Internet. Rio de Janeiro: Brasport, 2016.

BARROSO, L. R. Liberdade de expressão versus direitos da personalidade: colisão de direitos fundamentais e critérios de ponderação. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2007.

BEZERRA JÚNIOR, L. M. H. Direito ao Esquecimento: a justa medida entre liberdade informativa e os direitos da personalidade. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

Estudo de Caso #02

What Is an Intellectual Property Rights Case Study?

A case study on intellectual property rights is an example of a real-world legal case involving intellectual property rights that can give you an idea of a how a court may rule in a particular legal scenario. Examining such studies can be valuable as it will give you some idea if your actions involving intellectual property will be deemed legal by a court of law.

Intellectual Property Rights Case Study Examples

The following are five examples of intellectual property rights cases that are illustrative of how intellectual property law may work:

S. Victor Whitmill v. Warner Bros. Entertainment Inc. In this case, S. Victor Whitmill, a tattoo artist, filed suit against Warner Bros. for copyright infringement due to their use of a tattoo he created for Mike Tyson, which was subsequently depicted on a fictional character in the Warner Bros. film The Hangover, Part II. Warner Bros., on the other hand, argued that their use of the tattoo was in the spirit of parody and thus was covered by Fair Use. Ultimately, Whitmill’s desire for an injunction against the release of the film was denied, and an agreement between the two parties was made out of court for undisclosed terms.

National Biscuit Co. v. Kellogg Co. In this case, National Biscuit Co. filed suit against Kellogg Co. over their sale of shredded wheat cereal. According to National Biscuit Co., Kellogg’s manufacture and sale of this product constituted unfair competition and trademark violation, since the previous iteration of their company had been owned by the inventor of shredded wheat and the machinery used to make it, although the patents on both inventions had been allowed to expire. Kellogg Co. countered with the argument that National Biscuit’s suit amounted to an attempt to monopolize the market on shredded wheat. Ultimately, the US Supreme Court ruled that “shredded wheat” was not a trademarkable term and its design was a functional one, and thus free for copying since the trademark had expired.

MGA Entertainment Inc. v. Mattel Inc. In this case, toymaker MGA Entertainment filed suit against Mattel, arguing that their line of “My Scene” Barbie dolls infringed upon the design of MGA’s line of “Bratz” dolls, which had a similar appearance. Mattel then countersued, claiming Carter Bryant, a designer for MGA, had designed the dolls while working for Mattel and subject to a contract that stated that all designs made while under contract would be Mattel’s property. A jury eventually ruled in Mattel’s favor, hitting MGA with a $100 million reparation to Mattel as well as an injunction (which lasted a year) to cease selling the dolls in question. However, in a later case over the same issue, the ruling went in favor of MGA, and Mattel was considered to be the one that stole trade secrets.

 

A&M Records, Inc. v. Napster Inc. In this case, A&M Records sued the file-sharing business Napster over its website, wherein users could download music files free of charge. A&M Records claimed that this was vicarious and contributory copyright infringement, and before the US 9th Circuit Court of Appeals, Napster was ruled to be guilty of both counts. As a result, it was forced to shut down, as was Grokster, a file-sharing site that operated under a similar model, a few years later.

 

Lucasfilm Ltd. v. High Frontier and Lucasfilm v. Committee for a Strong, Peaceful America. In these cases, Lucasfilm Ltd. filed suits against the public interest groups High Frontier and the Committee for a Strong, Peaceful America over their use of the term “star wars” to describe President Reagan’s Strategic Defensive Initiative, which involved space-bound missile defense. The term was born out of the popularity of the Star Wars movie franchise, and Lucasfilm did not want their product associated with a controversial, politically divisive defense policy. The court ruled that the term “star wars” could be used as long as it was not used to sell a product or service, further observing that creators of fiction had long seen their invented terms used to describe reality.

 

Considering these five cases as well as others may give you some idea of how courts interpret IP law. That said, each case is different, and there are many factors that go into determining a ruling, including the facts of the case, the jurisdiction of the case, and the judge or jury hearing the case, all of which could potentially yield a different result.

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Source: Case Study on Intellectual Property Rights | UpCounsel 2023

Case Study on Intellectual Property Rights: Everything You Need to Know

Estudo de Caso #03

Commonwealth v. Carter – 481 Mass. 352, 115 N.E.3d 559 (2019)

Se a conduta é arbitrária ou imprudente é determinado com base no conhecimento específico do réu ou no que uma pessoa razoável deveria saber nas circunstâncias. Com base na medida objetiva de imprudência, as ações de um réu constituem conduta arbitrária ou imprudente se uma pessoa normal comum, nas mesmas circunstâncias, tivesse percebido a gravidade do perigo. Se com base em uma medida subjetiva, ou seja, no conhecimento do próprio réu, o perigo grave para terceiros deve ter sido aparente e o réu deve ter optado por correr o risco em vez de alterar sua conduta para evitar o ato ou omissão que causou o ferir.

A Wikipedia em inglês recusou-se a remover os nomes dos dois homens, pois isso seria uma violação da liberdade de mídia da Wikipedia. A empresa está sediada nos Estados Unidos e, portanto, protegida pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos. As leis alemãs não são aplicáveis a empresas não sediadas no país.

Entre outubro de 2012 e julho de 2014, a vítima Conrad Roy tentou suicídio várias vezes por vários meios, incluindo overdose de medicamentos de venda livre, afogamento, envenenamento por água e sufocamento. Nenhuma dessas tentativas teve sucesso, pois a vítima abandonou todas as tentativas ou buscou resgate.

A princípio, a ré Michelle Carter, que era namorada da vítima, instou a vítima a procurar ajuda profissional para sua doença mental. Nos dias anteriores a 12 de julho de 2014, a vítima continuou planejando seu suicídio, inclusive garantindo uma bomba d’água que usaria para gerar monóxido de carbono em seu caminhão fechado. Naquela noite do suicídio, a vítima ligou para Carter, ela mais tarde mandou uma mensagem para um amigo dizendo “ele acabou de me ligar e houve um barulho alto como um motor e ouvi gemidos como se alguém estivesse com dor, e ele não respondeu quando eu disse o nome dele. Fiquei no telefone por uns 20 minutos e foi tudo o que ouvi… acho que ele acabou de se matar.

“Aos dezessete anos, Carter foi acusado de homicídio involuntário como um jovem infrator pela morte suicida de Roy, de dezoito anos. Em um julgamento sem júri no tribunal superior de Massachusetts, o juiz descobriu que a vítima saiu do caminhão em busca de ar fresco, de maneira semelhante a como havia abandonado suas tentativas anteriores de suicídio. Quando a ré percebeu que ele havia saído do caminhão, ela o instruiu a voltar para dentro, sabendo que o ambiente havia se tornado tóxico e conhecendo os medos, dúvidas e estado mental frágil da vítima. A vítima seguiu essa instrução. A partir daí, a ré, sabendo que a vítima estava dentro do caminhão e que a bomba d’água estava funcionando – a juíza observou que ela podia ouvir o som da bomba e a tosse da vítima – não tomou nenhuma providência para salvá-lo. Ela não ligou para a equipe de emergência, não contatou a família da vítima ou o instruiu a sair do caminhão. A vítima permaneceu no caminhão e sucumbiu ao monóxido de carbono.

CONCLUSÃO

A Suprema Corte Judicial de Massachusetts confirmou a condenação do réu. O tribunal considerou que havia provas suficientes que sustentavam a condenação por homicídio involuntário do réu por ordenar que a vítima, seu namorado, concluísse seu suicídio porque sua declaração de culpa foi corroborada e ela dominou sua vontade, criando uma alta probabilidade de danos substanciais. O tribunal sustentou ainda que a lei de homicídio involuntário não era inconstitucionalmente vaga quando aplicada porque notificava que ela poderia ser acusada por conduta verbal imprudente que causou o suicídio de uma vítima. Sua condenação não ofendeu a liberdade de expressão porque sua conduta não estava necessariamente relacionada ao discurso, e o discurso de conduta criminosa estava desprotegido. O tribunal também observou que sua condenação como infrator juvenil era adequada porque seu crime inerentemente infligiu sérios danos corporais. Um padrão “juvenil razoável” não se aplicava porque sua conduta era subjetivamente imprudente.

ACESSE O TEXTO COMPLETO DO CASO: 

Image Credit: Pexels

Case Study on Intellectual Property Rights: Everything You Need to Know

Estudo de Caso #04

Caso Wolfgang Werlé e Manfred Lauber

Em 1993, Wolfgang Werle e Manfred Lauber foram condenados pelo assassinato do ator alemão Walter Sedlmayr e cumpriram sentenças de 14 e 15 anos de prisão. Após sua libertação em 2007 e 2008, Werle e Lauber levaram vários meios de comunicação ao tribunal, incluindo não apenas o Der Spiegel alemão, mas também a Wikipedia em inglês, por mencionar os nomes dos dois homens em artigos que os descreviam como assassinos.

A Wikipedia em inglês recusou-se a remover os nomes dos dois homens, pois isso seria uma violação da liberdade de mídia da Wikipedia. A empresa está sediada nos Estados Unidos e, portanto, protegida pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos. As leis alemãs não são aplicáveis ​​a empresas não sediadas no país.

A partir da decisão da Corte de Justiça da UE, o Google passou a disponibilizar um formulário online a todos os cidadãos europeus para que possam requerer a retirada de links que divulguem informações pessoais sem autorização.

Assim, a Europa ainda dá seus primeiros passos rumo a um meio termo entre interesse público e o direito ao esquecimento, e o que era um entendimento jurisprudencial foi estendido a todos os proprietários de dados.

Source: Does a murderer have the right to be forgotten? | Free Speech Debate

Image Credit: Pexels

Right to be forgotten

Direito a ser esquecido

A importância dos estudos de caso para sites de escritórios de advocacia

Bons estudos de caso contam histórias, envolvem o leitor e, esperançosamente, criam uma resposta emocional. Eles fornecem prova social de que o trabalho que sua empresa faz é bem-sucedido e impactante para os clientes. E ter prova social é onde você precisa estar nos dias de hoje, onde as avaliações são tudo.